TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA DA AÇÃO VOLUNTÁRIA:
Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, Conj.281, Bloco A, Cond. WTorre JK, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, doravante designado simplesmente “INSTITUIÇÃO PROMOTORA”.
O presente Termo de Adesão tem como objeto a regulamentação de atividades não remuneradas a serem executadas pelo voluntário identificado nos termos da Lei 9608/98, relativas à(s) ação(ões) promovidas pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA no âmbito do Programa de Voluntariado Corporativo do Santander, sob as condições a seguir especificadas:
1. Por força do presente Termo de Adesão o Voluntário poderá:
a) Optar, a seu exclusivo critério e de forma eletrônica no Portal de Voluntariado do Santander pela(s) ação(ões) voluntária(s) em que queira atuar no âmbito do Programa de Voluntariado Corporativo do Santander, sendo que as condições específicas relativas a cada ação estarão detalhadas neste mesmo canal de comunicação;
b) Contribuir isoladamente ou em grupo conforme características específicas de cada ação promovida pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA, junto a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa e/ou comunidade em geral, sendo permitido ao Voluntário atuar em atividades que envolvam educação financeira, esporte & recreação, arte & cultura, meio ambiente, diversidade, empreendedorismo & geração de renda, arrecadação e entrega de materiais, orientação financeira ao público em geral e/ou quaisquer outras atividades necessárias ao integral cumprimento das finalidades específicas relacionadas à(s) ação(ões) promovida(s) pela INSTITUIÇÃO PROMOTORA para a qual(is) o voluntário tenha escolhido atuar.
2. Os serviços a serem prestados pelo Voluntário no âmbito do Programa de Voluntariado Corporativo do Santander possuem caráter gratuito, não cabendo remuneração a título de contraprestação; não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O Voluntário deverá participar das atividades escolhidas com pontualidade, assiduidade e interesse.
3. O Voluntário reconhece e isenta a INSTITUIÇÃO PROMOTORA de qualquer responsabilidade referente a eventuais acidentes pessoais ou materiais, que porventura, venham a ocorrer no desempenho de suas atividades ou no trajeto à realização da função proposta.
4. O presente Termo de Adesão vigorará por pelo prazo de 1 ano a partir da data de sua assinatura, podendo ser, automaticamente, renovável por igual período, caso não haja manifestação contrária das partes. Além disso, poderá ser rescindido por qualquer das Partes a qualquer tempo, devendo apenas a outra Parte ser comunicada com antecedência mínima de 2 dias.
5. O presente Termo de Adesão será encerrado antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação quando:
a) Não forem observadas e respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade e eficiência;
b) O Voluntário apresentar comportamento incompatível com sua atuação;
c) Não forem reparados os danos que o voluntário tenha causado a terceiros durante ou em razão da execução do serviço voluntário;
d) O voluntário atuar em conflito de interesses;
e) Forem descumpridas as normas aplicáveis.
6. O Voluntário está obrigado a manter o sigilo das informações confidenciais a que tiver acesso, comprometendo-se a não as utilizar em benefício próprio ou de terceiros.
7. O Voluntário neste ato autoriza de forma gratuita a INSTITUIÇÃO PROMOTORA a utilizar e efetuar o tratamento dos dados relativos as imagens e a voz do Voluntário acima identificado captadas por meio de filmagens e fotografias, bem como das declarações, depoimentos, relatos das atividades realizadas relativas à atuação do Voluntário no Programa de Voluntariado Corporativo do Santander, pelo prazo em que vigorar cada ação para a qual o voluntário tenha escolhido atuar, com o objetivo de efetuar sua divulgação e como material institucional da referida Ação e/ou do Programa de Voluntariado Corporativo do Santander, podendo utilizar este material ou respectivas reproduções no mundo inteiro, no todo ou em parte, em conexão com o Programa de Voluntariado Corporativo do Santander.
As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir questionamentos sobre este Contrato, renunciando a qualquer outro.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as Partes o presente TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO.